Empresa diz que a recuperação judicial buscará “assegurar o cumprimento dos compromissos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”
1. O que aconteceu?
A 123Milhas anunciou recentemente a suspensão de pedidos da linha Promo, com datas flexíveis, que tinham embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano.
Em comunicado oficial, a empresa que comercializa produtos de viagem e turismo informou que a suspensão dos serviços ocorreu devido à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, como “a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”.
A linha Promo, afetada pela suspensão anunciada na sexta-feira (18), vendia bilhetes e pacotes a valores mais baixos aos clientes, exigindo deles flexibilidade de 24 h na data e no horário de embarque na ida e na volta da viagem — modalidade comum em agências de viagem.
Os problemas na prestação dos serviços de viagem culminaram com questionamentos de órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Senacon, e ações judiciais para reparar danos aos clientes afetados, como a garantia do reembolso de viagens já pagas, além da própria recuperação judicial.
2. O que é uma recuperação judicial?
A recuperação judicial (ou RJ, no jargão do mercado) nada mais é do que um procedimento que tem por objetivo evitar que a empresa quebre quando está em uma crise financeira.
Além de socorrer os sócios, esse instrumento visa proteger também funcionários, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e todos os que, de alguma forma, possuem algum vínculo com a organização.
“A RJ representa uma etapa anterior à falência e, portanto, nada deveria mudar com relação aos consumidores nessa fase. A RJ possibilita que a empresa discuta e defina junto aos credores uma saída para a crise vivenciada”, avalia Victor Hanna, advogado sócio do Goulart Penteado Advogados.
3. O que significa uma RJ ao consumidor?
Victor Hanna explica que quando uma empresa entra com o pedido de recuperação judicial, um juiz precisa acatar o pedido para depois a empresa apresentar um plano de recuperação — que também precisa ser aprovado.
“Após a homologação, a empresa passa a contar com alguns benefícios previstos em lei, dentre eles a suspensão, por até 180 dias, de ações judiciais em fase de execução (pagamento)”, diz o advogado.
Pode ser que o consumidor tenha que esperar mais tempo para ser eventualmente ressarcido de prejuízos.
“Quem comprou a viagem até 28 de agosto, antes do ingresso do pedido de recuperação judicial, e ainda não teve sua passagem emitida receberá os créditos de ressarcimento somente de acordo com os critérios definidos a partir do plano da RJ”, explica Tiago Mackey, sócio do dcom advogados.
Apesar disso, ele pontua que a RJ não vai tirar a empresa do mercado. “Suas atividades permanecem e nada impede que novas emissões de passagem sejam realizadas pela 123Milhas”, explica. Por isso, os consumidores devem ficar atentos se decidirem fazer compras futuras.
4. O consumidor será ressarcido?
A 123Milhas afirmou, antes do pedido da recuperação judicial, que os valores seriam devolvidos integralmente aos clientes afetados pela medida, em “vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado”.
A promessa era direcionada para clientes que adquiriram produtos da linha pr0mocional com embarque previsto para setembro, outubro, novembro e dezembro deste ano.
No entanto, em seu site, a 123Milhas alterou a página de ajuda e solicitação dos vouchers e deixou um comunicado oficial:
“A 123milhas informa que protocolou junto ao Tribunal de Justiça de MG hoje, 29/08/2023, um pedido de Recuperação Judicial com o objetivo de superar esse momento e propor uma saída de viabilidade financeira. Por essa medida, a empresa está impedida temporariamente, sob as penalidades da lei, de realizar pagamentos de qualquer natureza, referente a transações realizada até a data de 29/08/2023. Dessa maneira, enquanto estiver em tramitação o processo de Recuperação Judicial, seu voucher não poderá ser solicitado“, diz a empresa.
Diante disso, a solicitação de vouchers está suspensa.
“A 123milhas está fazendo todos os esforços para apresentar o plano de recuperação judicial que busca viabilizar a preservação da empresa e a quitação dos compromissos com seus clientes”, reitera a empresa no comunicado.
Victor Hanna explica que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não a desobriga de cumprir a prestação de serviços, a não ser que haja uma decisão judicial que sinalize isso. A 123Milhas não retornou aos pedidos de esclarecimento sobre o tema até a publicação deste texto.
5. O que fazer se já solicitei voucher ou se tenho viagem para o ano que vem?
Não se sabe se quem já solicitou o voucher até 28 de agosto vai conseguir dar andamento ao ressarcimento ou mesmo o que vai acontecer com quem tem viagens marcadas a partir de janeiro de 2024.
O InfoMoney entrou em contato com a empresa para questionar esses pontos, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.
O voucher foi a única opção oferecida pela empresa para realizar o reembolso, o que não segue o que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Clientes também reclamaram que o valor total de reembolso estava sendo dividido em mais de um voucher e que a empresa impede o uso de mais de um desses cupons em uma única compra.
6. O que o cliente pode fazer a partir da RJ?
Na atual etapa do caso 123Milhas, a recomendação é que o consumidor registre uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, gerida pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), e procure pelo Procon de sua região.
“Se ainda assim o problema persistir, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial para tentar recuperar o prejuízo”, diz Hanna.
Já na avaliação de Fernando Brandariz, advogado especializado em recuperação judicial, a melhor solução neste momento é o cliente já ingressar com ação judicial pleiteando o seu direito. “Não fique parado. É possível que você receba a totalidade do valor do dano ou parte dele a depender do que for aprovado em assembleia”, explica.
7. O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o ressarcimento?
Do ponto de vista legal, o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor prevê que se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprir a oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia devidamente atualizada.
“Esse artigo pode embasar qualquer ação judicial que o consumidor queira abrir contra a empresa diante das circunstâncias. Apesar disso, não fomentamos a judicialização. O consumidor prejudicado pode contatar a empresa e também o Procon para resolver a situação antes de ingressar com ação”, explica Hanna.
8. Se o cliente não terminou de pagar a viagem, é possível cancelar?
Em tese, sim, apesar de ainda existir mais perguntas que respostas sobre o ressarcimento.
“Desde que sua compra tenha sido confirmada, a forma de pagamento (à vista ou a prazo) não é diferenciada do ponto de vista legal. Para garantir o recebimento do valor integral, no caso daqueles que fizeram a compra a prazo no cartão de crédito, as parcelas devem continuar sendo pagas”, explica Hanna, do GPA.
Apesar disso, Tiago Mackey, sócio do dcom advogados, pontua que diante da RJ, no caso de aquisição de passagens, o crédito está diretamente relacionado ao valor já pago.
“Isso significa que, na prática, o que vale é o montante já desembolsado por cada cliente. Não o que será desembolsado ao longo do tempo”. Sendo assim, é preciso esperar o plano da recuperação judicial sair e ser aprovado para entender como a situação ficará.
“O plano pode prever o pagamento antes de quem pagou 100% em detrimento de quem ainda não pagou 100%, por exemplo”, complementa Fernando Brandariz, advogado especializado em recuperação judicial.
9. Se o cliente teve acesso ao voucher prometido, mas não conseguir usar, o que fazer?
Neste caso a recomendação é contatar a própria empresa para tentar solucionar a questão do voucher concedido, registrando todos os protocolos de atendimento. Na sequência, é recomendado que o consumidor registre uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, gerida pela Senacon e procurar pelo Procon.
Apesar disso, Brandariz entende que neste caso a melhor saída seja entrar com ação judicial e pleitear a indenização.
“Se o consumidor não ingressar com processo, dificilmente as recuperandas [empresas em RJ] pagarão, primeiro porque ninguém sabe qual é o valor, e segundo porque dificilmente alguém paga sem ser cobrado”, analisa.
10. Se a passagem já foi emitida, ela será cancelada?
Não. Se você recebeu sua passagem, localizador ou e-ticket, sua viagem está confirmada.
FONTE: INFOMONEY