Documento dispensa a necessidade de licitação para contratos de compra de bens essenciais à prestação de serviços e para obras de reconstrução dos locais danificados. Decreto vale por 60 dias.
A cidade de Santo Antônio do Descoberto decretou estado de calamidade pública após um temporal causar estragos no município, localizado no Entorno do Distrito Federal. Em uma das áreas afetadas, a água invadiu uma residência, deslocando uma geladeira até a janela da cozinha.
O decreto foi assinado pelo prefeito na última terça-feira (12) e vale por 60 dias. Entre as medidas estabelecidas, o documento dispensa a necessidade de licitação para contratos de compra de bens essenciais à prestação de serviços e para obras de reconstrução dos locais danificados.
Vídeos obtidos pela TV Anhanguera mostram os estragos causados na cidade. Ruas ficaram alagadas, uma cratera surgiu em um imóvel e alguns locais precisaram ser interditados pela Defesa Civil.
“Nós fizemos a interdição parcial do estacionamento de um supermercado onde toda essa água escorre. A galeria acabou se rompendo e atingiu outras casas”, explicou Fernando Nery, da Defesa Civil.
Além das medidas já mencionadas, o decreto descreve as seguintes ações adicionais:
Mobilização de órgãos: Todos os órgãos municipais estão autorizados a atuar, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução das áreas afetadas.
Convocação de voluntários: Está autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, assim como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.
Poderes das autoridades: As autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, estão autorizados a:
- Entrar em residências para prestar socorro ou ordenar a evacuação imediata, quando necessário.
- Utilizar propriedades, inclusive particulares, em situações que possam representar riscos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou privados. Nesses casos, assegura-se ao proprietário o direito a indenização, caso o uso da propriedade resulte em danos.
- Abertura de crédito: Em situação de calamidade pública, o Poder Público está autorizado a abrir crédito extraordinário para cobrir despesas imprevisíveis e urgentes.
FONTE: MAIS GOIAS