terça-feira, março 11, 2025
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MP pede na Justiça fim de associação paramilitar em Jataí

Grupo afirma ser uma ONG sem fins lucrativos

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Jataí, propôs uma ação civil pública, com pedido liminar, para dissolver a Associação Brasileira dos Defensores do Cerrado (ABDC). Trata-se de uma associação paramilitar no município, conforme o órgão.

Ao Mais Goiás, a ABCD informou que não são uma entidade para militar ou de militarização, mas uma ONG sem fins lucrativos. Além disso, sobre um indivíduo que foi preso armado e que teria iniciado o caso, o grupo afirma que ele não faz parte da instituição. Eles se comprometeram a enviar uma nota completa e esta matéria poderá ser atualizada.

Sobre a prisão, o MP apurou que a Guarda Civil abordou um indivíduo que estaria armado e identificado como suposto integrante da associação. Na ocasião, eles apreenderam um distintivo, uma arma de fogo do tipo pistola, um documento funcional identificando o portador como autoridade eclesiástica e uma carteira de identificação da Guarda Ambiental Sentinelas do Cerrado, entidade ligada à ABDC.

Segundo o promotor Samuel Sales Fonteles, ele também recebeu a denúncia da existência de uma congregação de pessoas em Jataí, organizadas com base na hierarquia, disciplina e obediência, nos moldes da estética militar. A ABDC, inclusive, utiliza fardas, coturnos e insígnias, segundo o membro do MP.

Na peça, ele apontou, ainda, que os integrantes se apresentam por meio de patentes como subcomandante ou comandante. A promotoria, então, requisitou a cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica da associação e imagens que pudessem ajudar com a investigação.

O promotor Samuel Fonteles disse que a associação se une por um vínculo paramilitar com fortes indícios de usurpação de função pública. Ele também aponta que existem diversas tentativas de registro, todas elas negadas, por outorgarem indevidamente poder de polícia a particulares. Ou seja, uma afronta ao ordenamento jurídico pátrio.

“Ainda que em seu estatuto não haja menção expressa a atividades militares ou de segurança pública, verificou-se que a sua filial, denominada Guarda Ambiental Sentinelas do Cerrado, registrada na comarca de Mineiros, contém disposições que sugerem a pretensão de exercer atividades típicas de policiamento ambiental e poder de polícia”, disse o promotor.

A ABDC ainda afronta, diz o membro do MP, o princípio da confiança e a credibilidade que se deposita nas instituições. “O direito de se associar para fins lícitos encontra amparo no artigo 5º, inciso XVIII, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de criação e funcionamento das associações, vedando, contudo, a constituição daquelas de caráter paramilitar.”

FONTE:MAIS GOIAS

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