Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de pessoa física (IRPF). A expectativa da Receita é receber mais de 46 milhões de declarações até o fim do período. Caso o contribuinte não cumpra a obrigação, fica sujeito ao pagamento de multa.
A Receita também esclarece sobre fake news relativas ao atraso. Não é verdade que a falta de entrega de declaração cause o bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou muito menos prisão.
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Uma boa estratégia para declarar o Imposto de Renda de pessoa física (IRPF) com rapidez é importar a declaração pré-preenchida ou importar a do ano anterior, orienta o economista César Bergo.
“Primeiro, obviamente, é entrar no sistema e usar aquela declaração pré-preenchida que é importante porque já traz praticamente todas as informações. É uma ferramenta muito importante que a Receita Federal põe à disposição do contribuinte. E logo que entrar no sistema ele vai encontrar lá, importar essa pré-preenchida, ou pode importar também a declaração do ano passado, fazer aquela verificação, e o sistema é bem amigável”.
O especialista também tira uma dúvida muito comum entra os contribuintes: a diferença entre a declaração completa e a simplificada.
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“A diferença é que na simplificada você tem um desconto de 20%, limitado a R$ 16 mil, que você não precisa comprovar as deduções. Então o sistema te dá esses 20%, limitado a R$ 16 mil. Mas quem tem muito desconto, tipo um plano de saúde e um plano de previdência, é melhor usar a completa, porque ele vai poder usar todos os benefícios com relação às deduções”.
O economista acrescenta que é preferível encaminhar a declaração no prazo e em caso de necessidade é possível fazer uma retificadora.
FONTE:MAIS GOIAS
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