Dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) revelam uma queda de aproximadamente 34% de janeiro a julho
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros flagraram um homem que provocou uma queimada em área de vegetação nativa às margens da GO-241, próximo à Estação Ecológica de Nova Roma, na quarta-feira (20). Contudo, apesar desta ação, 2025 tem apresentado números melhores de focos de incêndio florestal em relação a 2024, com melhoras em todos os meses até agora.
Dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) revelam uma queda de aproximadamente 34% nos primeiros sete meses do ano. Na comparação mês a mês, a maior redução foi em abril, que caiu de 115 para 45 (-60,8%). Outro resultado de destaque ocorreu em março, com diminuição de 219 para 96 (-56,1%).
Ainda conforme o levantamento, em janeiro, o número de focos de incêndio florestal registrados caiu de 126 para 104 (-17,4%), enquanto em fevereiro, de 120 para 66 (-45%). Já em maio, a descida foi de 230 para 151 (-34,3%), em junho de 260 para 241 (-7,3%) e em julho de 495 para 327 (-33,9%).
Conforme a Semad, julho, agosto e setembro apresentam mais registros. No mês atual, até o último dia 17, foram 288. No ano passado, foram 1.120 nos 31 dias de agosto. Em setembro, 3.111. Caso a média do ano se mantenha, a tendência é de redução.
Gerente do Centro de Informações Metereológicas e Hidrográficas do Estado de Goiás (Cimehgo), André Amorim diz que a redução é resultado do amadurecimento das políticas do governo no âmbito do monitoramento e do combate aos incêndios. “Os números estão ficando melhores com o passar do tempo porque estamos usando a nossa experiência para aprimorar procedimentos”, afirma.
Instrução Normativa 14/2025
A Semad publicou, em 7 de agosto, a Instrução Normativa 14/2025. A medida define os critérios para comprovar a autoria de incêndios florestais no estado e estabelecer a responsabilidade administrativa. Conforme o texto, é preciso reunir três, de seis evidências, para provar que um indivíduo causou o incêndio por ação diretamente praticada. São elas:
- Confinamento do incêndio em glebas específicas da propriedade;
- Origem do fogo em glebas internas da propriedade, com acesso exclusivo;
- Recorrência frequente de focos de fogo no imóvel, afetando pastagem;
- Prática de atividade agropecuária subsequente ao fogo na área;
- Ausência de autorização de queima para a propriedade;
- Ausência de danos em estruturas como currais, cercas, bebedouros, etc.
Sobre o incêndio por omissão, também são necessárias três de seis evidências:
- Ausência de aceiros no perímetro interno da área queimada;
- Ausência de ações preventivas contra o risco de incêndios;
- Ausência de tentativa de controle do fogo com recursos locais;
- Omissão na comunicação com o Corpo de Bombeiros;
- Faíscas de maquinário a serviço da propriedade que resultem em incêndio.
Segundo a pasta, “não será caracterizada a infração administrativa se o incêndio ocorrer por caso fortuito, força maior ou ação praticada por terceiros alheios à propriedade”. Além disso, a instrução normativa prevê que, mesmo que caracterizada a infração, não será exigida compensação florestal ou por danos se não houver ocorrido a conversão do uso do solo e a área estiver em regeneração; ou se couber alguma das excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior ou ação de terceiros).
Incêndio em Nova Roma
A Polícia Militar prendeu em flagrante, por volta da 14h de quarta-feira (20), um homem que provocou incêndio em área de vegetação nativa às margens da GO-241, próximo à Estação Ecológica de Nova Roma – unidade de conservação administrada pela Semad.
De acordo com relatos da equipe do 10º Comando Integrado de Bombeiros Militar (CIBM), que atendeu a ocorrência, o fogo se propagava na direção da Estação Ecológica e dos povoados Ouro Minas e Magalhães. Com apoio de drones, constatou-se que na mesma região haviam sido debelados focos de incêndio no dia anterior, o que ensejou buscas na região.
Depois de percorridos alguns quilômetros pela mata adentro, bombeiros encontraram uma motocicleta parada, e ao lado dela uma mangueira preta usada como pinga-fogo. Mais adiante, os brigadistas localizaram o dono da moto, que estava realizando uma técnica chamada “fogo contra fogo” (em que a pessoa queima um talho de vegetação para impedir a propagação do .incêndio). O homem foi informado de que a prática é ilegal e foi conduzido pela PM à delegacia.
O criminoso foi autuado com base no artigo 41 da lei de crimes contra o meio ambiente, por provocar incêndio em mata ou floresta.
FONTE: MAISGOIÁS