Especialista afirma que magistrados têm autonomia constitucional para interpretar a lei, desde que fundamentem suas decisões; caso reacende debate sobre crime de desobediência e segurança pública em Goiás
A discussão sobre os limites da interpretação judicial ganhou novos contornos em Goiás após o voto do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Em julgamento realizado nesta quinta-feira (16), o magistrado sustentou que a fuga de um suspeito durante uma abordagem policial, com o objetivo de evitar a própria prisão, não configura automaticamente o crime de desobediência.
Em entrevista ao Mais Goiás, a advogada criminalista Kesia Oliveira afirmou que a posição do desembargador está amparada pelo princípio da independência funcional dos magistrados, garantia prevista na Constituição que assegura liberdade para interpretar a legislação e formar convicção jurídica, desde que as decisões sejam devidamente fundamentadas.
“A atividade jurisdicional pressupõe exatamente essa liberdade interpretativa, permitindo ao julgador conferir a melhor exegese às normas aplicáveis ao caso concreto, desde que devidamente motivada”, afirmou a advogada.
Caso envolve apreensão de 70 quilos de maconha
O processo analisado tem origem em uma ocorrência registrada em dezembro de 2025, em Rio Verde, no sudoeste goiano. Um motorista foi preso em flagrante após fugir de uma abordagem realizada por equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Companhia de Policiamento Especializado (CPE).
Segundo os autos, o suspeito percorreu aproximadamente 40 quilômetros em alta velocidade antes de ser interceptado. Durante a ação, os policiais localizaram cerca de 70 quilos de maconha no veículo. A prisão em flagrante foi posteriormente convertida em preventiva, levando em consideração a quantidade de droga apreendida, a longa perseguição e outros processos criminais mencionados no processo.
O entendimento apresentado por Adriano Linhares diverge da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, que considera a fuga diante de ordem legal de parada como possível enquadramento no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Interpretação deve considerar princípios constitucionais
Na avaliação da advogada, o desembargador deixou claro que a análise sobre eventual crime de desobediência não pode ocorrer de forma exclusivamente literal, devendo considerar todo o sistema jurídico brasileiro.
Segundo ela, a aplicação da norma penal deve observar circunstâncias excepcionais previstas em lei, como estado de necessidade, legítima defesa, estado de perigo e outras hipóteses capazes de afastar a ilicitude ou a exigibilidade de conduta diversa.
Além disso, Kesia ressaltou que princípios constitucionais, como a proteção às liberdades individuais, a proporcionalidade e a vedação à autoincriminação, também precisam ser considerados na interpretação do tipo penal.
Apesar da repercussão, especialistas lembram que o voto representa o entendimento individual do magistrado e que decisões colegiadas dependem da manifestação dos demais integrantes da Câmara. Além disso, o TJGO não constitui a última instância do Judiciário brasileiro.
Comandante do COD critica entendimento
A posição do desembargador provocou reação do comandante do Comando de Operações de Divisas (COD) da Polícia Militar de Goiás, tenente-coronel Hugo Bravo, que classificou o voto como “absurdo”.
Em publicação nas redes sociais, o oficial questionou se os desafios da segurança pública estariam restritos à legislação e criticou a fundamentação apresentada pelo magistrado.
O comandante também relembrou uma polêmica envolvendo Adriano Linhares em 2023, quando o desembargador afirmou, durante sessão de julgamento, que defendia o fim da Polícia Militar nos moldes atuais.
Histórico de polêmica
A declaração feita em novembro de 2023 levou ao afastamento temporário do magistrado pelo Órgão Especial do TJGO, após forte repercussão e críticas do então governador Ronaldo Caiado. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou seu retorno às funções.
Na ocasião, Adriano Linhares afirmou que sua manifestação representava uma opinião pessoal e, posteriormente, divulgou nota pública de retratação.
No texto, o desembargador reconheceu que a declaração foi inoportuna, reafirmou respeito institucional à Polícia Militar de Goiás e destacou o apreço pelo trabalho desempenhado pelos policiais militares no Estado.
O episódio volta a colocar em debate o equilíbrio entre a independência dos magistrados para interpretar a legislação, a uniformização da jurisprudência dos tribunais superiores e os reflexos dessas decisões na atuação das forças de segurança pública.
FONTE: Mais Goiás






