sábado, dezembro 7, 2024
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Ana Paula Valadão é condenada a pagar R$ 25 mil por associar Aids a homossexualidade

Pastora argumentou que exerceu ‘direito legítimo da liberdade de expressão e religiosa’; cabe recurso

(FOLHAPRESS) – A pastora e cantora gospel Ana Paula Valadão foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais coletivos devido a um discurso contra homossexuais e pessoas com o vírus HIV. Ela foi alvo de uma ação protocolada pela Aliança Nacional LGBTI+. Cabe recurso à decisão.

O caso ocorreu em 2016. Durante transmissão do congresso “Na Terra como no Céu” pela rede Super de Televisão, Ana Paula Valadão afirmou que ser gay “não é normal”.

“”Isso [a homossexualidade] não é normal. Deus criou o homem e a mulher e é assim que nós cremos”, disse a pastora. “Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus”, disse ainda.

“Sabe qual é o sexo seguro? Que não transmite doença nenhuma? O sexo seguro se chama: aliança do casamento.”

O juiz de direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entendeu que houve “dano moral coletivo”.

“Foi revivida para toda uma parcela da população a injusta e superada pecha da culpa pelo surgimento e propagação de uma doença terrível, situação que macula interesses coletivos fundamentais”, afirma o magistrado.

“A manifestação e divulgação da opinião errada atribui à população LGBTI+ uma responsabilidade inexistente, atingindo a dignidade destas pessoas de modo transindividual, justamente o que caracteriza a lesão apontada pela autora”, segue a decisão.

No processo, a pastora argumentou que exerceu o direito “legítimo da liberdade de expressão e religiosa”.

O magistrado, entretanto, entendeu que as falas da cantora gospel sobre pessoas com HIV “não encontra respaldo em texto bíblico ou na ciência”, mas são, na verdade, “uma conclusão errada que apenas repete a ultrapassada impressão popular da década de 1980, época da descoberta da doença [Aids].”

“Há muito já se conhece a constatação científica amplamente divulgada de que a contaminação pela Aids se dá, dentre outras, pela prática de sexo sem segurança, não pela orientação de cada pessoa afetada”, pontuou o juíz.

O presidente da Aliança Nacional LGBTI+, Toni Reis, celebrou a decisão. “A questão é educativa para as pessoas que proferem discurso de ódio, somos totalmente favoráveis à liberdade de expressão, desde que não fira a dignidade de ninguém”, afirmo.

FONTE: MAIS GOIÁS

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