sábado, julho 27, 2024
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Como trocar de nome no cartório? Lei facilita mudança para quem não gosta de como é chamado

Lei federal 14.382/22 permite alterar nome sem precisar justificar motivo. Com documentação necessária, em poucos dias mudança pode ser realizada; veja como fazer.

Você gosta do seu nome❓Desde agosto de 2022, uma lei federal autoriza a mudança do próprio nome nos cartórios do Brasil, sem que a pessoa precise justificar o motivo.

De lá para cá, 19.384 brasileiros adotaram um novo prenome, de acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

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lei federal 14.382/22 prevê que qualquer cidadão maior de 18 anos, ou pais de bebês com registro de até 15 dias, podem solicitar a mudança diretamente no Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência.

Antes dessa mudança, as alterações eram um processo burocrático que envolvia contratar um advogado e entrar com uma ação na justiça, o que poderia levar anos. Atualmente, basta comparecer ao cartório de registro civil com a documentação necessária, e em poucos dias a alteração é realizada (veja mais abaixo quais são os documentos exigidos).

‘Goku, Naruto, Samael, Lua Serena’

De acordo com a registradora Civil Fernanda Maria Alves, diante da criatividade dos pais com exemplos de nomes inspirados em séries de TV como “Goku, Naruto, Samael, até Lua Serena”, quando o assunto é um nome que possa expor a criança, o registrador pode intervir na vontade dos pais.

“Os funcionários do registro civil não devem permitir o registro de nomes que possam expor ao ridículo aqueles que os carregam. Caso os pais discordem da recusa do funcionário do registro, este apresentará o caso para que seja decidido pelo juiz competente”, diz Fernanda.

A mudança de nome só pode ocorrer uma vez. Por isso, a registradora civil explica que os funcionários dos cartórios sempre perguntam se a pessoa tem certeza da mudança. “Porque se depois a pessoa não quiser mais, terá que mudar por meio de ação extrajudicial”, explica.

No caso dos sobrenomes, Fernanda Maria diz que, salvo no caso de casamento, em geral, é possível excluir sobrenomes. Por exemplo, ao se casar, é possível excluir sobrenomes e adicionar o sobrenome do cônjuge, se desejado.

“Fora do casamento, só é possível mudar o sobrenome se for para adicionar um de família. Se um ancestral tem um sobrenome que a pessoa deseja adicionar, é possível desde que seja comprovada a relação. Muitas pessoas fazem isso para facilitar a obtenção de dupla nacionalidade”, diz a registradora.

Para solicitar a mudança do nome é preciso ir presencialmente a um Cartório de Registro Civil. O interessado precisa:

  • Ser maior de 18 anos
  • Levar os documentos pessoais (RG e CPF)
  • Pagar a taxa que varia de acordo com a cidade (entre R$ 100 e R$ 400)

Feita a alteração, o cartório vai comunicar a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pessoas trans

Pessoas transgênero têm o direito fundamental de alterar seu nome e gênero nos registros civis, sendo a mudança baseada unicamente na vontade expressa do indivíduo, sem a necessidade de outro requisito.

A modificação, alteração ou retificação do registro de gênero é feita diretamente no registro de nascimento.

“A partir da mudança no registro, a pessoa é oficialmente reconhecida com o gênero alterado. Portanto, ao prestar um concurso público, é necessário se identificar com o gênero presente em seu registro. É direito de todos ter um nome que seja considerado digno”, diz Fernanda Maria Alves.

FONTE: G1

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