O acidente aconteceu nas proximidades da cidade de Itapaci na GO 336, a van se colidiu em um caminhão canavieiro
A Polícia Técnica Cientifica concluiu o Laudo de Perícia Criminal do acidente que vitimou 07 passageiros que seguiam da cidade de Itapaci para Ceres em uma Van da Secretaria Municipal da Saúde do Município.
O fato ocorreu na Rodovia Estadual GO-336, na altura do km 09, especificamente no segmento entre a Rodovia Federal BR-153 e a cidade de Itapaci-GO.
O local do acidente situava-se a aproximadamente 6,46 km do portal da cidade de Itapaci.
No trecho da ocorrência, não existia placa indicando a velocidade máxima permitida. Entretanto, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 61,1° Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
l – nas vias urbanas: […]
ll – nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: 1.110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado). b) nas rodovias de pista simples: 1.100 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 3. nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Porém foi detectado pela perícia placas de advertências para que motoristas diminuam a velocidade devido p trefego de veículos lentos.
O local é todos os anos usado por diversos caminhões canavieiro na safra da colheita de cana de açúcar.
O ACIDENTE:
Na manhã do dia 09 maio como de costume por muitos anos o condutor e servidor municipal Franciscco Edineldo da Silva, transportava passageiros para exames em cidades vizinhas, nesse dia especificamente para a cidade de Ceres onde alguns dos passageiros iriam fazer hemodiálise e outro consultas médicas.
Sua viagem foi interrompida na GO-336 onde diz o laudo que provavelmente o condutor da Vam não percebeu o caminhão adentrando na pista, talvez se confundindo com um caminhão que já poderia estar dentro na pista e em direção contraria.
No acidente morreram 4 pessoas, o condutor da van foi socorrido em estado grave para a cidade de Uruaçu, demais vítimas com ferimentos graves e leves foram para o hospital de Itapaci.
Ao decorrer dos dias o quadro se agravou em outros passageiros e os transferidos.
Infelizmente o condutor não resistiu aos ferimentos vindo a óbito e demais 3 passageiros somando 7 vítimas.
A polícia técnica após analisar todas as condições do local, dos veículos e condutores juntamente com a dinâmica do ocorrido finalizou o laudo, onde conclui que o condutor do caminhão agiu de forma errada, pois ele conduzia um veículo pesado acoplado e carregado.
Fato que ao adentrar em uma rodovia não observou a presença de outro veículo, além do mais o veículo acoplado com vagões como é o caso leva mais tempo para fazer o tipo de manobra e alinhar na pista.
Segundo o laudo o condutor deve analisar todas as condições antes de entrar em uma rodovia.
Segue a conclusão do laudo
Conclusão:
Com base nas evidências apresentadas, conclui-se que a causa determinante do acidente foi a conduta do motorista da unidade V2, José Luciano Santos da Silva. Antes de ingressar na rodovia com seu veículo, ele não verificou se a pista que pretendia utilizar estava livre, comprometendo a segurança de sua manobra. Como resultado, seu veículo interceptou o fluxo livre da unidade V1, ocasionado o acidente. Por outro lada, o condutor da unidade V1, Francisco Edineldo da Silva, ao transitar no trecho do acidente, dirigiu com a atenção necessário para a situação. Ele não percebeu a presença da unidade V2 à sua frente em tempo hábil para evitar ou minimizar os efeitos da colisão. Dessa forma, sua conduta também contribuiu para a ocorrência do acidente.
E o relatório.
Encerramento:
Este laudo pericial é composto por 48 ( quarenta e oito) páginas autenticadas com as assinaturas eletrônicas dos peritos relator e revisor.
FONTE: TVC BRASIL DE NOTÍCIAS