quinta-feira, outubro 31, 2024
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Edéia: MP pede absolvição e tratamento de mãe que matou filhas

O exame de insanidade mental constatou que Izadora sofre de transtorno psicótico e no dia do crime era “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato”. O Poder Judiciário analisa se ela vai ou não para júri popular.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) requereu a absolvição da dona de casa Izadora Alves de Faria de 32 anos, pela morte das duas filhas em Edéia. Pleiteou ainda que seja decretada pelo Poder Judiciário uma medida de segurança que “se afigurar mais benéfica para seu tratamento”, nos moldes do Programa de Atenção Integral do Louco Infrator (Paili).

O laudo pericial feito pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) apontou, em fevereiro, que a mulher sofre de transtorno psicótico e no dia do crime era “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato” e “determinar-se de acordo com esse entendimento”.

Maria Alice de 6 anos e Lavínia de 4 anos, foram mortas em 27 de setembro do ano passado, na casa em que moravam com os pais. Foi o pai quem encontrou os corpos em um colchão. Izadora foi presa horas depois em um matagal perto, após tentativa de se matar, e internada no dia seguinte. No dia em que ficou na cadeia, antes da internação, a acusada tentou se enforcar com as roupas na cela.

A mulher é acusada por duplo homicídio qualificado por ter matado as filhas por asfixia após ter tentado eletrocutá-las e afogá-las. Conforme os autos do processo, ela também deu um golpe de faca nos dois corpos já no colchão.

A manifestação do MP-GO foi seguida das alegações finais da defesa da dona de casa e antecede a decisão da Justiça se ela vai ou não para júri popular. A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que assumiu o caso, também pede a absolvição em decorrência do exame de insanidade mental e a fixação de tratamento ambulatorial adequado.

O MP-GO em sua petição afirma haver indícios suficientes de materialidade e autoria do crime para levar Izadora ao júri, mas que o laudo e homologado pela Justiça atestou que a acusada não se mostra “capaz de entender o caráter ilícito de seus atos”, portanto, sendo inimputável.

Izadora ao ser interrogada pela Justiça na audiência de instrução e julgamento, disse sua intenção era matar as filhas e se matar em seguida e que com isso estaria de alguma forma protegendo as crianças e fugindo de uma série de violências domésticas. Ela afirmou que tentou comprar, sem sucesso, uma arma e depois adquiriu veneno e uma faca.

A mulher também demonstrou desconfiança do marido e pai das meninas, assim como denunciou ter sido vítima de violências por parte dele. Já ele afirmou ao Judiciário que a acusada demonstrava sinais de transtornos e já havia ameaçado matar todo mundo envenenado, mas apesar de dizer ter presenciado diversos sinais de problema de saúde mental na esposa nunca a levou ou sugeriu tratamento especializado.

Os parentes da dona de casa corroboraram a fala do marido a respeito dos sinais de problemas de saúde mental. Disseram ainda que Izadora demonstrava medo de homens, que não deixava as crianças ficarem sozinhas com nenhum homem e que a relação com o marido não era boa de ambas as partes. Ainda admitiram que apesar de já ter sido assunto de conversa nunca levaram adiante a possibilidade de tratamento médico.

A defensora Ludmila Fernandes Mendonça, da 3ª Defensoria Pública Especializada do Júri, afirma que era “questão aberta e sabida por todos” a fragilidade psicológica de Izadora e que houve por diversas vezes antes das mortes “episódios de autoconsciência” em que mulher manifestava ter noção de seu sofrimento, buscando alertar a todos de que precisava de ajuda.

Ludmila pede que seja determinado pela Justiça o acompanhamento contínuo em nível ambulatorial. “A enfadonha gravidade da conduta ou da imputação, por si só, não redunda na prescrição da medida detentiva”, afirmou em suas alegações finais.

Maria Cecília de Jesus Ferreira, promotora da Comarca de Edéia, diz que a legislação permite a absolvição nesta etapa do processo, sem passar pelo júri, e a imposição de medida de segurança quando a inimputabilidade for a única tese defensiva.

Izadora segue aguardando uma decisão do Poder Judiciário em uma clínica psiquiátrica em Aparecida de Goiânia.

FONTE:JORNAL DO VALE 

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