sábado, dezembro 7, 2024
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Ex-presidente da Câmara de Santa Cruz de Goiás é condenado por fraudar licitação e concurso público

O Ministério Público detectou conluio que levou à aprovação de uma advogada para o cargo de procuradora do município

O ex-presidente da Câmara Legislativa de Santa Cruz de Goiás , Hugo Flávio de Araújo; a então secretária da Câmara, Ana Lúcia Fonseca do Nascimento; e a advogada Fabiana Rodrigues Boaventura foram condenados por fraude em licitação e em concurso público. De acordo com os autos, o trio formou conluio com o objetivo de facilitar a aprovação da jurista em concurso público para o cargo de procuradora da casa legislativa.

Irregularidades, chamaram a atenção do Ministério Público de Goiás, que intercedeu pela anulação da licitação e do certame. Antes disso, porém, a empresa Somar Consultoria e Assessoria Eireli foi selecionada para realização do processo seletivo.

O então presidente do Legislativo era o gestor do contrato e Ana Lúcia Fonseca era a responsável por colher as assinaturas dos supostos membros da Comissão de Licitação, bem como por realizar os demais trâmites.

Fraude em licitação propiciou nova fraude em concurso público de Santa Cruz

A denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás, proposta em 2018 pela promotora de Justiça Simone Disconsi de Sá Campos, aponta que o objetivo dos envolvidos era garantir que a advogada fosse aprovada para o cargo de procuradora.

Fabiana ficou à frente da realização da licitação, integrou a banca examinadora e, por esta razão, teve acesso antecipado às questões da prova, conforme detalhado na ação. O concurso público foi realizado em 10 de abril de 2016 e Fabiana Boaventura foi aprovada em primeiro lugar.

Contudo, recomendação do Ministério Público garantiu a suspensão do concurso e sua posterior anulação. Dessa forma, nenhum dos candidatos aprovados tomou posse.

Em razão da fraude praticada no procedimento licitatório e decorrente anulação do certame, o município contraiu prejuízo de R$ 16.875, uma vez que os valores foram pagos à empresa Somar.

Mais Goiás tenta contato com os citados e aguarda manifestação.

Ressarcimentos

Na decisão, o juiz Nivaldo Mendes Pereira observa que ficou comprovado que houve conluio do então presidente da Câmara com a advogada, que atuou diretamente na contratação da empresa que realizaria o concurso público, frustrando seu caráter concorrencial.

A empresa já possuía má fama como realizadora de concursos públicos, estando envolvida em várias irregularidades em outros certames.

Assim, eles solicitaram um orçamento informal da empresa, bem como instituíram uma Comissão de Licitação de fachada, escolhendo outras empresas que ofertariam um valor mais alto, direcionando, de forma dolosa o concurso para que a Somar fosse a vencedora.

Conforme pondera o magistrado, estes atos feriram os princípios basilares da administração pública, notadamente os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade administrativa, eficiência e da economicidade, além de causar prejuízo ao erário.

Na sentença, houve a condenação dos réus ao ressarcimento do dano causado ao município no valor de R$ 16.875,00, além da perda da função pública que estejam exercendo a partir do trânsito em julgado desta sentença, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

Também foi estipulado o pagamento de multa civil no valor correspondente a 5 remunerações recebidas por eles à época dos fatos.

FONTE: MAIS GOIÁS

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