Ele é investigado por estelionato, desvio de proventos de pessoa com deficiência, discriminação de pessoa com deficiência, constrangimento de criança e maus-tratos contra a filha, que tem paralisia
A Polícia Civil de Goiás prendeu o influenciador digital, Igor Viana, de 24 anos, nesta sexta-feira (2), em Goiânia. Morador de Anápolis, ele é investigado por estelionato, desvio de proventos de pessoa com deficiência, discriminação de pessoa com deficiência, constrangimento de criança e maus-tratos contra a filha, que tem paralisia cerebral. Ele teria se apropriado de dinheiro das doações para a menina. Ainda em junho, o influencer teve áudios vazados, nos quais chama os doadores de “trouxas”.
Em um dos áudios investigados, Igor chamava a filha de inútil após pedir que ela fosse ao mercado. Essa foi uma das frases que viralizaram e chegaram até a Polícia Civil de Goiás, que também recebeu denúncias de que a menina não estaria sendo bem cuidada, estava sendo negligenciada e não possuía condições de higiene.
Igor costumava fazer vídeos com a filha para pedir doações. Ele se identifica nas redes sociais como “Pai da Soso” e “servo do Deus vivo”. O influenciador compartilhava com milhares de seguidores a rotina da filha com a doença, além de usar as plataformas para pedir doações que seriam utilizadas nos cuidados com a criança.
Segundo a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Anápolis, “diante de novos elementos que cristalizaram a prática do crime de estelionato, e ainda de indícios de que os investigados estariam atrapalhando as investigações, foi representado pela Polícia Civil pela prisão preventiva dos genitores da criança”.
A mãe da criança também é investigada. Ela é suspeita de usar parte do dinheiro das doações para procedimentos estéticos, situação que também está sendo apurada. A mulher não foi presa, pois teve o pedido de prisão indeferido.
A corporação concluirá o inquérito nos próximos dias. Já a criança está sob a responsabilidade da avó paterna.
“A divulgação da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme despacho do(a) delegado(a) de polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento de novas vítimas e testemunhas que façam seu reconhecimento, além de novas provas.”
FONTE: MAIS GOIÁS