Em Goiás, mais de 3,9 milhões de veículos possuem placa de 3 a 0, contempladas com a prorrogação do prazo para quitação dos débitos
Os proprietários de veículos registrados em Goiás ganharam mais tempo para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o licenciamento anual referentes a 2025. O prazo, que inicialmente se encerraria em 10 de outubro, já havia sido prorrogado para o dia 20 e agora foi estendido pelo Governo de Goiás até 31 de outubro. A mudança aconteceu após o sistema do Detran apresentar falhas e impedir que os donos de automóveis conseguissem emitir os boletos.
Com a nova data, os débitos relativos a veículos com placas terminadas em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 poderão ser pagos até o fim do mês sem cobrança de juros ou multa. Em Goiás, mais de 3,9 milhões de automóveis possuem esse tipo de placa. Segundo o governo, a medida visa garantir que todos os contribuintes consigam acessar o sistema para emissão das guias de pagamento.
“Tomei essa medida após ser informado de que alguns contribuintes não estavam conseguindo efetuar a quitação dos boletos”, informou o governador nas redes sociais. Ele destacou ainda que equipes técnicas trabalham para corrigir eventuais falhas no sistema.
Os pagamentos podem ser realizados por meio do Documento Único de Arrecadação (DUA), boleto bancário ou PIX. As guias estão disponíveis no portal Expresso, no aplicativo Detran GO ON ou presencialmente em unidades do Vapt Vupt.
Alerta ao contribuinte
Quem deixar de pagar o IPVA perde o direito aos benefícios fiscais, como a redução de 50% no valor do imposto para automóveis 1.0 e motocicletas de até 125 cilindradas, além do desconto de até 10% para participantes do programa Nota Fiscal Goiana.
A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) só é possível após a quitação do IPVA, da taxa de licenciamento e de eventuais multas. Conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo para o pátio.
A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) só é possível após a quitação do IPVA, da taxa de licenciamento e de eventuais multas. Conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo para o pátio.
FONTE: MAIS GOIÁS