sábado, novembro 22, 2025
HomeBrasilSTF deve manter prisão de Bolsonaro

STF deve manter prisão de Bolsonaro

Ministros consideram prisão necessária para prevenir fuga

Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram que a prisão de Bolsonaro é fundamentada e devem votar pela manutenção da medida em sessão no plenário virtual marcada por Flávio Dino para segunda-feira (24/11). O ex-presidente foi preso preventivamente na manhã deste sábado e levado a cela de 12m² na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília. Entre as justificativas elencadas por Alexandre de Moraes para a prisão está o risco iminente de fuga do ex-mandatário, elemento visto por membros da corte como suficientes para manter Jair encarcerado por tempo indeterminado.

Na segunda, os magistrados vão analisar a prisão determinada por Moraes entre as 8h e as 20h. Integrantes ouvidos pelo Globo revelaram que a medida era necessária diante da clara possibilidade de fuga por parte de Bolsonaro.

Na avaliação de um dos ministros da primeira turma, uma vigília na porta da casa de qualquer condenado chamaria atenção de autoridades para o risco e possibilidade de um plano de fuga. A aglomeração de pessoas seria encarada como uma distração pelo esquema de segurança.

O argumento ganha ainda mais força diante do registro de violação da tornozeleira eletrônica de Bolsonaro à 00h08 deste sábado (22/11). A leitura é, então, que Moraes cumpriu o que está previsto no Código de Processo Penal e agiu para evitar uma possível fuga da prisão domiciliar.

A prisão preventiva de Bolsonaro foi determinada por Moraes na manhã deste sábado. O presidente foi imediatamente levado pela Polícia Federal sem algemas e sem presença midiática. A prisão também atendeu a um pedido da própria corporação que também avaliou risco de fuga a partir da vigília convocada pelo filho e senador Flávio Bolsonaro para esta data.

Vale ressaltar que a prisão preventiva decretada não diz respeito à execução da pena de 27 anos e 3 meses contraída por Bolsonaro por liderar tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada. A pena foi dosada em setembro pela Primeira Turma do STF.

FONTE: MAIS GOIÁS

NOTÍCIAS SIMILIARES

PUBLICIDADE

spot_imgspot_imgspot_img

spot_img

spot_imgspot_imgspot_img

spot_imgspot_imgspot_img

NOTÍCIAS RELEVANTES

Comentários Recentes