sexta-feira, novembro 22, 2024
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Justiça determina internação de idosa de 76 anos após retirada de oito caminhões de lixo de sua casa em Mara Rosa

Uma decisão judicial ordenou a internação compulsória de uma idosa de 76 anos em Mara Rosa, na região norte de Goiás, após a remoção de oito caminhões de lixo de sua residência. O Ministério Público tomou medidas legais devido às condições insalubres em que a idosa vivia, com a casa completamente tomada por lixo, insetos e animais peçonhentos.

A situação não apenas colocava a saúde da idosa em risco, mas também representava um perigo para toda a vizinhança. O Ministério Público solicitou à Justiça que a idosa fosse internada para tratamento psiquiátrico e que a casa fosse acessada pelo município para a realização de uma limpeza adequada.

A decisão foi emitida pelo juiz da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Mara Rosa, Francisco Gonçalves Saboia Neto. Consequentemente, o município de Mara Rosa recebeu autorização para entrar na residência e realizar medidas sanitárias de limpeza e remoção do lixo, sob pena de uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Durante o processo de limpeza, o Corpo de Bombeiros teve que retirar oito caminhões de lixo do local, que geravam mau cheiro e serviam como foco de proliferação de mosquitos Aedes aegypti, responsáveis pela transmissão de doenças.

A intervenção na casa contou com o acompanhamento da Secretaria de Assistência Social do município, que prestou o suporte necessário à idosa. Ela se recusava a receber visitas, até mesmo da filha, com medo de que seus pertences acumulados fossem retirados.

Um laudo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Mara Rosa confirmou que a idosa apresenta um perfil e sintomas compatíveis com transtorno de acumulação compulsiva. Este quadro pode se desenvolver em decorrência de uma depressão não tratada, levando o indivíduo a acumular objetos desnecessários e impossibilitando a organização de sua moradia. Com base no laudo psiquiátrico apresentado, a internação da idosa foi determinada pela Justiça.

FONTE: JORNAL POPULACIONAL

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