PEC de Erika Hilton que visa reduzir carga horária semanal para 36 horas foi proposta em maio
A discussão sobre o fim da escala de trabalho 6×1 começou a partir de uma articulação nas redes sociais pelo balconista Rick Azevedo. No ano passado, ele publicou um vídeo no TikTok no qual falava do esgotamento com o trabalho numa farmácia. A publicação viralizou e mobilizou trabalhadores, com 1,4 milhão de assinaturas no o Movimento VAT (Vila Além do Trabalho). Nas eleições deste ano, Azevedo acabou se tornando o vereador do Rio mais votado pelo PSOL, sendo o 12º na colocação geral no pleito.
A ideia ganhou o apoio da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que no dia 1º de maio, o Dia do Trabalhador, apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que sugere a redução das horas de trabalho.
O texto precisa de 171 assinaturas de deputados para ser admitida, já que se trata de uma mudança na Constituição. Até domingo, de acordo com a equipe de Erika, o apoio ao texto subiu para cerca de cem, em meio à popularização do tema nas redes sociais e à pressão sobre deputados. Veja perguntas e respostas:
O que diz o texto?
O texto inicial propõe o fim da escala 6×1, que dá apenas uma folga na semana ao trabalhador, e sugere que o limite de 44 horas de carga horária semanal seja reduzido para 36 horas, sem alteração na carga máxima diária de oito horas. Isso permitiria que o país adotasse o modelo de quatro dias de trabalho.
O que precisa para que a PEC seja aprovada?
Para ser discutido na Câmara e no Senado, a proposta precisa do apoio de ao menos 171 assinaturas de parlamentares, já que se trata de uma mudança na Constituição. Até sexta-feira, 71 nomes tinham endossado a proposta.
Neste domingo, de acordo com a equipe de Erika, o apoio ao texto subiu para próximo de 100, em meio à popularização do tema nas redes sociais e à pressão sobre deputados.
Quais são as regras hoje?
A definição da carga horária atual está estabelecida no artigo 7º da Constituição Federal. Lá, fica assegurado ao trabalhador o direito de ter um expediente “não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”. Já as horas extras não podem passar do limite de duas horas por dia, com exceção de situações excepcionais.
Advogada trabalhista e especialista em Direito Sindical, Maria Lucia Benhame explica que a escala 6×1 atinge principalmente trabalhadores do comércio e de alguns setores de serviços, como de hotéis, bares e restaurantes, com jornada de 7h20 de trabalho em seis dias e um dia de folga.
Em outros setores, como a indústria e áreas como saúde, telemarketing, logística e segurança patrimonial, a jornada é por escala específica, que varia caso a caso.
— Nos escritórios, o mais corriqueiro é trabalhar só de segunda a sexta-feira. Algumas empresas baixaram voluntariamente a escala para 8 horas diárias, 40 horas por semana, e outras funcionam com 44 horas semanais, mas com uma compensação semanal, seja de 48 horas a mais por dia ou uma hora a mais de segunda a quinta-feira — explica.