Justiça determinou a devolução do valor pago pelo veículo, ressarcimento de despesas e reconheceu falha na prestação do serviço da revendedora
A Justiça de Goiás condenou uma empresa de revenda de veículos a rescindir o contrato de compra e venda de um automóvel e indenizar um consumidor que adquiriu um Ford Ka 2010 com problemas mecânicos em Aparecida de Goiânia. A decisão, publicada na última quinta-feira (16), determina a devolução do valor pago pelo veículo e o ressarcimento das despesas comprovadas pelo comprador.
Segundo os autos, o consumidor adquiriu o carro em 19 de agosto de 2025 pelo valor de R$ 14,9 mil. Pouco tempo após a compra, o veículo passou a apresentar falhas graves no motor, levando o proprietário a solicitar o cancelamento do contrato e a restituição do dinheiro. A empresa, entretanto, recusou o pedido.
Ao analisar o recurso, o desembargador Alexandre Kafuri reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia negado todos os pedidos do consumidor. O magistrado concluiu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e considerou inválida a cláusula contratual utilizada pela revendedora para tentar afastar sua responsabilidade pelos defeitos apresentados no veículo.
Valores da condenação
Pela decisão, a empresa deverá:
- Devolver R$ 14,9 mil, referentes ao valor pago pelo automóvel;
- Ressarcir R$ 1.083,58 em despesas comprovadas com reparos emergenciais e transporte por aplicativo;
- Descontar R$ 2 mil do valor final, referentes ao período de aproximadamente dois meses em que o comprador utilizou o veículo, percorrendo cerca de 1.077 quilômetros.
O pedido de indenização por danos morais, fixado em R$ 10 mil pelo consumidor, foi rejeitado pela Justiça.
Reparo fora do prazo legal
Na decisão, o Tribunal também destacou que a revendedora não solucionou o problema dentro do prazo máximo de 30 dias previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
Conforme o processo, o comprador registrou reclamação no Procon Goiás em 21 de outubro de 2025, enquanto a nota fiscal da retífica completa do motor foi emitida apenas em 26 de novembro, ultrapassando o limite legal para sanar o defeito.
O desembargador ressaltou ainda que a necessidade de substituir diversos componentes internos do motor — como pistões, anéis, bronzinas, bomba de óleo e peças do sistema de comando — demonstra que o problema era grave e incompatível com o simples desgaste natural esperado para um veículo da idade do automóvel.
Para a Justiça, a demora na solução do caso e a ineficácia do primeiro reparo reforçaram o direito do consumidor à rescisão contratual e à restituição dos valores pagos, conforme previsto na legislação consumerista.
FONTE: Mais Goiás






