Nova lei foi sancionada com veto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (11). Veja o que a reforma muda no caso das pessoas que já estão presas no país.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na noite desta quinta-feira (11), com veto, a lei que restringe ‘saidinha’ de presos do país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Entre as medidas sancionadas está a proibição da concessão do benefício a condenados por praticar crimes considerados hediondos, com violência ou grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas – leia aqui todos os detalhes.
Apesar disso, criminosos condenados por crimes como esses que já estão presos – como por exemplo Robinho, Alexandre Nardoni e Cristian Cravinhos – não serão afetados pela lei.
Nardoni (condenado pela morte da filha Isabella) e Cravinhos (assassinato do casal Von Richthofen), que já estão no regime semiaberto, seguirão podendo usufruir das saidinhas temporárias.
No caso de Robinho (condenado por estupro coletivo em um caso na Itália), a lei também não interfere, mas o ex-jogador está no regime fechado e, portanto, ainda não pode sair.
O advogado Leonardo Sica, que é vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) e Doutor e Mestre em Direito Penal pela USP, explica que a nova Lei das Saidinhas não afeta esses casos de grande repercussão do país – e também de todo os presos já condenados – por causa da ‘lei da retroatividade’, que está prevista tanto na Constituição Federal quanto no Código Penal:
- Art. 5°, XL, da Constituição Federal – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
- Art. 2º do Código Penal – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
“Toda regra penal que tira direitos do cidadão só vale daqui pra frente. Então estão proibidos de sair temporariamente os presos do regime semiaberto que sejam condenados por crime praticado com violência ou grave ameaça e o crime hediondo”, explicou Sica.
O advogado penal Frediano Teodoro, também reafirma que a ‘lei da retroatividade’ prevê que qualquer reforma mais severa não pode prejudicar réus condenados antes dessa reforma. Com isso, criminosos que já foram condenados no país não serão afetados pela Lei das Saidinhas.
“É um dos princípios do direito penal. Reformas severas não produzem efeito no passado. Ou seja, pessoas que já estão presas não vão sofrer os efeitos dessa nova lei. Só as pessoas presas depois dela vão sofrer os efeitos. Só quem cometer crime a partir da data em que ela entra em vigor”, diz.
Além disso, Teodoro explica que novas leia só podem produzir efeito em réus já condenados se forem menos severas do que a lei atual.
“Se essa reforma fosse menos severa do que a leia atual, as pessoas que já estão presas poderiam ser beneficiadas. Mas como a reforma dá fim a alguns benefícios, quem já é condenado não será afetado por isso.”
Especialmente sobre a condenação do Robinho, Leonardo Sica diz que o caso é complexo, por ser uma condenação internacional, mas que, assim como os demais presos que foram condenados antes da mudança na lei brasileira, ele segue com os benefícios previstos na lei na data em que foi condenado.
“É bastante complexo. Não existe um modelo legal pra isso, porque é uma hipótese muito rara. Ele está condenado na lei italiana, então o tribunal vai ter que decidir as regras que são aplicadas. De qualquer jeito, pra ele vale a mesma regra também, que só pode ter a situação dele agravada por leis posteriores ao fato”, afirmou.
Leonardo Sica destaca que a nova Lei das Saidinhas, além de alterar o benefício da saída temporária, também vai impactar na exigência do exame criminológico para todos os detentos.
“O projeto de lei que foi levado ao presidente Lula (PT) tornava o exame criminológico regra, isso ele manteve, então agora é uma regra: todo preso que vai pedir um benefício precisa passar por exame criminológico”, disse. Clique aqui para saber mais sobre todas as mudanças previstas na Lei das Saidinhas.
Relembre os casos
- Alexandre Nardoni
Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 30 anos de prisão, no dia 27 de março de 2010. O assassinato de Isabella Nardoni, crime de grande repercussão que chocou o país, aconteceu no dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.
Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no edifício London. Para a justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas, sim, um homicídio. A menina foi agredida e depois arremessada.
A Polícia Civil e o MP acusaram o ex-seminarista de matar o pai e a madrasta a tiros depois que seu pai descobriu que o filho desviava dinheiro da empresa. Gil Rugai, que também trabalhava no local, sempre negou o crime.
Luiz Rugai foi baleado com seis tiros: um deles o atingiu nas costas e outro na nuca. Alessandra Troitino foi atingida por cinco disparos.
O crime foi cometido em 28 de março de 2004. O casal foi encontrado baleado e morto à época na sede da agência de publicidade que funcionava na casa onde morava em Perdizes, Zona Oeste da capital. Luiz tinha 40 anos de idade e Alessandra, 33. Rugai tinha 20 anos naquela ocasião.
Desde o crime, Gil Rugai já teve diversas entradas e saídas da prisão. Desde 2016, ele cumpre a pena na P2 de Tremembé. Em 2021, ele progrediu ao regime semiaberto, mas chegou a ter o benefício suspenso em abril do ano seguinte, o que conseguiu reverter na Justiça dois meses depois.
- Lindemberg Alves
Lindemberg foi condenado a 39 anos de prisão por matar a ex-namorada Eloá Pimentel, em outubro de 2008, em Santo André (SP). Na época, Lindemberg invadiu o apartamento onde morava Eloá e manteve ela, sua amiga Nayara Rodrigues e outros dois colegas de escola delas, reféns.
Eloá ficou cinco dias em cárcere privado, sob ameaças do namorado. Os outros reféns foram liberados, mas Nayara voltou ao local por orientação da polícia. No dia 17 de outubro de 2008, a polícia invadiu o local depois de escutar um ruído que seria de um tiro.
Antes da entrada da PM, o Lindemberg ainda conseguiu balear Nayara (que sobreviveu) e deu dois tiros em Eloá, que morreu.
Em 2021, o detento chegou a obter progressão ao regime semiaberto, mas o benefício foi revogado quatro meses depois. No fim de 2022, conseguiu progredir novamente ao semiaberto.
- Cristian Cravinhos
Cristian foi condenado por participar do assassinato do casal Von Richthofen junto de seu irmão Daniel Cravinhos, que à época era namorado de Suzane von Richthofen, também condenada pelo crime.
O preso chegou ir ao regime aberto em 2017, quando se cumpre a pena fora da prisão, mas perdeu o benefício depois de ser detido em uma confusão em que tentou subornar policiais.
O crime aconteceu no dia 31 de outubro de 2002. Na ocasião, o casal Manfred e Marisia Richthofen foram mortos a pauladas em São Paulo (SP). A motivação fútil do crime foi porque Manfred e Marísia eram contra o namoro de Suzane e Daniel.
- Robinho
O ex-jogador Robinho foi preso após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que ele cumpra a pena de nove anos pelo crime de estupro coletivo, a partir de condenação da justiça Italiana.
O crime de violência sexual em grupo aconteceu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan, clube de Milão, na Itália. Nove anos após o caso, em 19 de janeiro de 2022, a justiça do país europeu o condenou em última instância a cumprir a pena estabelecida.
Robinho foi condenado após ter estuprado, junto com outros cinco homens, uma mulher albanesa em uma boate em Milão. A vítima, inclusive, estava inconsciente devido ao grande consumo de álcool. Os condenados alegam que a relação foi consensual.
FONTE: G1