segunda-feira, dezembro 30, 2024
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IPVA 2025: Goiás terá desconto de 8% para pagamento da parcela única; veja calendário

Segundo a Secretaria da Economia, a data limite para ter desconto na parcela única de todas as placas é 15 de janeiro. Mudança também acontece para quem for parcelar que será uma data única.

A partir de 2025, o calendário para pagamento do IPVA se inicia na mesma data para todos os finais de placas, segundo a Secretaria da Economia. Para quem optar pela parcela única terá desconto de 8% com prazo para até 15 de janeiro para todas as placas.

O mesmo prazo, de 15 janeiro, também vale para iniciar o parcelamento. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 é calculado pela tabela FIPE. Segundo a Secretaria da Economia, o desconto é maior que o oferecido em 2023, de 7%.

A mudança exclui o calendário com datas distintas para o pagamento ao longo do ano que passa a ser feita nos dias 15 de cada mês para facilitar a memorização do contribuinte, segundo a secretaria. Caso as datas caiam no fim de semana, o proprietário pode pagar no primeiro dia útil seguinte.

Para as placas com finais 1 e 2 será permitido o pagamento do IPVA em nove parcelas. Para as placas de finais 3 a 0 serão dez parcelas. A diferença acontece por que o Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) define setembro como prazo para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos para os veículos com finais 1 e 2 em todo o país.

Conforme a secretaria, os valores do IPVA em relação ao ano passado terão poucas diferenças, pois a tabela FIPE registra redução média de preços de 0,35% nos veículos usados. Camionetas e utilitários terão redução média de 3,38%, automóveis 1,76%. Para os caminhões haverá reajuste de 3,81%.

Isenção e desconto

A Secretaria da Economia informou que existem isenções para Pessoa com Deficiência (PCD) e veículos com mais de 15 anos não pagam. Além disso, há redução do imposto à metade para carros populares (veículos até 1 mil cilindradas e motocicletas até 125 cc) e descontos para participantes do programa Nota Fiscal Goiana, que variam de 5% a 10%.

FONTE G1/GOIAS

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