quinta-feira, outubro 10, 2024
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Policial penal armado é preso após ser filmado espancando mulher junto com amigo, em Senador Canedo

O policial chega a dar um soco na mulher usando a arma. Antes de ela aparecer no local, ele chegou a atirar em direção à rua com a pistola.

Um policial penal armado foi preso após ser filmado espancando, junto com um amigo, uma mulher em uma distribuidora de bebidas em Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia.

O caso aconteceu na madrugada desta terça-feira (11). Imagens de câmera de segurança registraram a ação dos homens, que foram presos. O policial chega a dar um soco na mulher usando a arma. Antes de ela aparecer no local, ele chegou a atirar em direção à rua com a pistola.

Em nota, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que o servidor estava de folga, entretanto, a instituição instaurou um procedimento administrativo para apurar o fato. Disse ainda que o cumprimento do mandado de prisão ocorreu após a apresentação do servidor, de forma voluntária, à delegacia. Reforçou também que não compactua com qualquer conduta que vá contra a integridade física e moral de qualquer pessoa (íntegra abaixo).

Até a publicação desta notícia, o Mais Goiás não conseguiu localizar as defesas para que se posicionassem.

Nota da DGAP

-O Servidor mencionado encontrava – se em seu período de folga. Entretanto, a instituição ao tomar conhecimento do fato pela Polícia Civil de Goiás, imediatamente instaurou Procedimentos Administrativo Disciplina (PAD) por meio da sua corregedoria, para apurar o fato.

-O cumprimento do mandado de prisão ocorreu após a apresentação do servidor, de forma voluntária, a Delegacia de Polícia Civil. Ação realizada com base na Portaria nº0335 de 25 de abril de 2023. Ato que foi acompanhado pela corregedoria da polícia penal na data de ontem.

-O servidor que executa suas atividades no Grupo Tático de Ações e Escoltas está recolhido na Unidade de Custódia Especial Marco Aurélio Rodrigues.

-A instituição reitera que não coaduna com qualquer conduta que vá contra a integridade física e moral de qualquer pessoa, bem como, esteja desalinhada com a obrigação funcional do servidor público de atuar sempre com respeito às leis.

Goiânia, 12 de junho de 2024

FONTE: MAIS GOIÁS

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