sexta-feira, maio 22, 2026
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Mais de 1,7 mil podem perder direito de dirigir em Goiás

Só este ano, o Detran-GO já abriu 1.743 processos contra condutores que cometeram infrações autossuspensivas

Motoristas goianos devem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) instaurou 1.743 processos administrativos para a suspensão do direito de dirigir de motoristas no período entre janeiro e maio de 2026.

Os dados das notificações publicadas no Diário Oficial indicam que o volume de processos apresentou variação mensal, com o registro de 369 casos em janeiro, 236 em fevereiro, 151 em março, 471 em abril e 516 em maio. Essas notificações referem-se às infrações autossuspensivas, que são condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que determinam a suspensão direta da CNH, sem a necessidade de acúmulo de pontuação no prontuário do condutor.

A recusa ao teste do bafômetro, conforme o artigo 165-A do CTB, motivou o maior número de aberturas de processos no ano, com 818 notificações, o que representa 46,9% do total de autuações. Outras condutas que geraram suspensões foram as infrações na condução de motocicletas descritas no artigo 244, com 352 casos, dirigir sob influência de álcool com 253 registros e a exibição de manobras perigosas com 241 processos. O CTB estabelece que a penalidade de suspensão para casos de alcoolemia ou recusa ao teste é de 12 meses. Se somadas as duas infrações temos que 61,44% dos processos têm relação com o uso do álcool por condutores.

De acordo com o Detran-GO, entre janeiro deste ano e o último dia 17, 7.180 condutores já foram autuados com base nos artigos 165 e 165-A do CTB, que se referem ao uso de álcool enquanto dirige e a recusa ao teste do bafômetro, respectivamente. Deste total, o órgão estadual flagrou 2.834 motoristas dirigindo sob efeito de álcool e outros 4.346 que se recusaram a realizar o teste do bafômetro durante as blitze.

O processo administrativo tem início com a publicação da notificação de instauração, ato que dá ciência ao condutor sobre a abertura do procedimento legal. A partir desta fase, o motorista possui o direito à defesa e ao contraditório, conforme previsto na Constituição Federal e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para as notificações publicadas neste mês, o prazo para a apresentação de defesa escrita no Detran-GO encerra-se no dia 18 de junho.

Se a defesa não for apresentada ou se for indeferida pela autoridade de trânsito, a penalidade é aplicada e o motorista tem o documento de habilitação caracterizado como suspenso no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), quando inicia o cumprimento do prazo de suspensão. A legislação determina que, após cumprir o tempo de suspensão, o condutor deve realizar um curso de reciclagem e ser aprovado em exame teórico para recuperar o direito de dirigir.

Fonte: Sindesp GO

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