quarta-feira, maio 20, 2026
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Motoristas têm até 120 dias para regularizar exame toxicológico em Goiás

TCE cobra fiscalização do Detran-GO e dá prazo para início das punições a motoristas das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido

Motoristas profissionais de Goiás que dirigem veículos das categorias C, D e E têm até 120 dias para regularizar o exame toxicológico periódico. Depois deste período, haverá aplicação de multas pelo Detran-GO. A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), que cobrou da autarquia o cumprimento das regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além do prazo para começar a aplicar as penalidades, o tribunal determinou que o Detran apresente, em até 30 dias, um cronograma com as medidas que serão adotadas para fiscalizar os condutores irregulares. A decisão foi aprovada por unanimidade.

exame toxicológico é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, utilizadas principalmente por caminhoneiros, motoristas de ônibus, vans e veículos de carga. Pela legislação federal, além da exigência na emissão e renovação da CNH, os condutores com menos de 70 anos precisam repetir o teste a cada dois anos e seis meses.

Goiás não registrava infrações por toxicológico vencido

Segundo o TCE, Goiás está entre os estados que não atualizavam regularmente o Registro Nacional de Infrações de Trânsito, sistema utilizado para controlar multas de motoristas com exame toxicológico vencido e que já deveria estar em operação desde fevereiro.

Durante a análise do caso, o Detran-GO alegou que ainda havia dúvidas jurídicas sobre a aplicação da norma e informou que discutia o tema em processos administrativos internos. O argumento, no entanto, não convenceu a área técnica do tribunal.

O TCE entendeu que o órgão estadual já deveria estar fiscalizando os motoristas e aplicando as multas previstas na legislação. Por isso, determinou que o Detran comprove a adoção de ações concretas para iniciar a cobrança das penalidades dentro do prazo estabelecido de 120 dias.

Infração gravíssima

Atualmente, dirigir com o exame toxicológico vencido é considerado infração gravíssima. As punições incluem multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir.

A decisão também prevê responsabilização dos gestores do Detran caso as determinações do tribunal não sejam cumpridas.

Fonte: Mais Goiás

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