sexta-feira, outubro 18, 2024
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MP pede liberdade para investigado por furto de celular em Rubiataba

“É evidentemente desproporcional aplicar a prisão preventiva no caso em tela, por se tratar do delito de furto, sem grave ameaça ou violência”, diz o promotor.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com um habeas corpus, na segunda-feira (14), para liberar um investigado por furto de celular, em Rubiataba. A demanda é do promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi ao Juízo da Vara Criminal do município, que manteve a prisão preventiva do suspeito.

No pedido, o promotor cita que o homem foi preso em flagrante por supostamente furtar um celular em uma loja, mas que não estava de posse do objeto. Além disso, lembra que, na audiência de custódia, o MPGO manifestou pelo relaxamento da prisão preventiva, em razão da ausência de elementos que demonstrassem o flagrante, e pela concessão de liberdade provisória.

Para o Paulo de Tharso, inexiste a presença do requisito da ordem pública no caso para a manutenção da prisão, uma vez que, apesar de reincidente, o investigado sempre cometeu delitos leves, que sequer ensejam a prisão em caso de condenação. Da mesma forma, defesa do paciente também se manifestou pela liberdade provisória.

Apesar disso, o juízo converteu, em 2 de março, a prisão em flagrante em preventiva. O fundamento foi a garantia da ordem pública, pois haveria suposto risco de reiteração criminosa. O promotor discorda. “É evidentemente desproporcional aplicar a prisão preventiva no caso em tela, por se tratar do delito de furto, sem grave ameaça ou violência, sem ter o paciente (suspeito) utilizado modo de agir mais gravoso do que o próprio tipo penal (subtrair a coisa), e sem ter antecedentes criminais por delitos mais graves ou com ameaça/violência”, escreve.

Ainda segundo ele, o local em que o investigado está preso, a Unidade Prisional de Rubiataba, possui mais presos que vagas disponíveis. Conforme certidão emitida pela direção da unidade, o investigado foi colocado em uma cela que tem apenas 12 vagas, estando 13 pessoas lá alocadas.

“Assim, fica evidente que, além da proporcionalidade sendo violada na manutenção da prisão preventiva, viola-se também a razoabilidade, já que uma prisão desnecessária ainda agrava o cenário triste que assola o sistema prisional do Brasil: a superpopulação carcerária”, reitera.

Por fim, ele argumenta que a prisão poderá ser substituída por medida cautelar diversa, como, por exemplo, o comparecimento mensal em juízo para prestar informações, a proibição de manter contato com a vítima e a juntada de comprovante de endereço, o que manterá incólumes a instrução processual e a aplicação da lei penal.

FONTE: MAIS GOIÁS

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