quarta-feira, agosto 19, 2026
HomeGoiásAdvogado Dorival Barsanulfo Mocó manifesta repúdio a possível caso de assédio envolvendo...

Advogado Dorival Barsanulfo Mocó manifesta repúdio a possível caso de assédio envolvendo vereador de Itapaci

O Jornal Luma Notícias recebeu, nesta terça-feira (18), uma Nota de Repúdio assinada pelo advogado Dr. Dorival Barsanulfo Mocó – OAB/GO 7.468, na qual o profissional se manifesta publicamente sobre o caso envolvendo o vereador em exercício Clemildo Tomaz de Oliveira, conhecido como “Clemildo da Van”, e uma servidora do município de Itapaci.

Em sua manifestação, o advogado demonstra indignação diante do que classifica como um caso de extrema gravidade e questiona, entre outros pontos, o que considera silêncio ou ausência de posicionamento público por parte de vereadores, autoridades, setores da sociedade e veículos de comunicação locais.

A nota também faz referência à representação apresentada à Câmara Municipal e cobra providências do Poder Legislativo, além de dirigir manifestações ao presidente da Câmara, ao prefeito municipal e à imprensa local.

O Jornal Luma Notícias publica abaixo a manifestação na íntegra, por entender que a divulgação de diferentes posicionamentos sobre um assunto de interesse público contribui para o debate democrático e para o direito à informação.

É importante esclarecer que a publicação desta nota não representa julgamento ou condenação antecipada de qualquer pessoa. As alegações relacionadas ao possível crime devem ser apuradas pelas autoridades competentes, assegurando-se ao vereador citado o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, garantias previstas constitucionalmente.

A publicação reproduz, abaixo, fielmente o conteúdo encaminhado pelo advogado Dr. Dorival Barsanulfo Mocó ao Jornal Luma Notícias.

NOTA DE REPÚDIO

Ainda ontem deparei-me com matéria do jornalista Marcos Daibert, também veiculada no TVC Brasil de Notícias e fiquei chocado com a estarrecedora notícia de possível assédio sexual praticado pelo vereador em exercício Clemildo, conhecido pela alcunha de Clemildo da Van, contra uma servidora do município de Itapaci. O crime é capitulado no artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção de até 2(dois) anos. O caso, que é gravíssimo, está sendo tratado em segredo de justiça para a preservação da intimidade da vítima, tendo a MM. Juíza da Comarca deferido medidas protetivas em favor da mesma.

Entretanto, é de clareza solar que a atitude do vereador Clemildo é incompatível com a dignidade e o decoro parlamentar, configurando infração político-administrativa, capitulado na Lei 1.079/50, punível com a cassação do mandato.

A mesa da Câmara de vereadores, bem assim todos os demais vereadores, não devem se omitir e se acovardar diante dessa lastimável atitude do vereador sem tomar as providências necessárias, indispensáveis e urgentes com vistas a apurar o crime de quebra de decoro parlamentar, lembrando que a omissão também é crime capitulado na mesma, além de configurar conluio com o abusador.

Vereadores abram os olhos, pois quem cala consente e no mínimo, é conivente com o abusador. Cobrem da Mesa Diretora que investigue, abra uma sindicância e puna, se restar provado o ato acoimado criminoso.

Meu amigo Ronaldo Paixão, digníssimo presidente do Legislativo Municipal, cumpra seu dever e dê andamento urgente urgentíssimo à representação apresentada a esse colegiado. Não deixe que essa mácula recaia para todo o sempre sobre esse poder no exercício de seu mandato e que um dia tive a honra de presidir. Confio em você e saiba que nenhum pacto político deve prevalecer diante de tão grave notícia.

Prefeito Fábio, não se omita, não passe pano por ser o vereador de sua base aliada, manifeste seu publicamente seu repúdio. Não ajude a acobertar esse fato tão grave.

À imprensa itapacina tão ávida em noticiar matérias positivas, cumpram o seu dever, noticiando também aquilo que desagrada aos “poderosos”. Estão sendo ameaçados? Denunciem. Não se intimidem, não se acovardem.

Que o vereador tenha o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Sem prejulgamento, mas uma mulher, vítima, não costuma se expor publicamente denunciando falsamente o crime de assedio.

Goiânia-Go, 18/08/2026.

DORIVAL BARSANULFO MOCÓ
Advogado – OAB/GO 7.468

NOTÍCIAS SIMILIARES

PUBLICIDADE

spot_imgspot_imgspot_img

spot_img

spot_imgspot_imgspot_img

spot_imgspot_imgspot_img

NOTÍCIAS RELEVANTES

Comentários Recentes