Decisão unânime determina que medidas protetivas também podem ser aplicadas em situações envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, desconhecidos e violência política
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, a proteção poderá ser concedida a mulheres vítimas de violência baseada em gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto com o agressor.
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral, relacionado ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713. Por ter repercussão geral, o entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro.
O que muda
Com a nova interpretação, medidas protetivas poderão ser aplicadas em situações de violência de gênero ocorridas em diferentes ambientes, incluindo espaços comunitários, profissionais, institucionais, digitais e políticos.
Isso significa que mulheres perseguidas, ameaçadas, intimidadas ou submetidas a outras formas de violência de gênero poderão buscar proteção mesmo que o agressor seja um vizinho, colega de trabalho, conhecido ou até uma pessoa sem qualquer vínculo anterior com a vítima.
Entre as medidas que podem ser determinadas estão a proibição de aproximação e contato, o afastamento do agressor de locais de convivência e outras providências destinadas a interromper situações de risco.
Caso que chegou ao STF
O julgamento teve origem no caso de uma mulher de Formiga, em Minas Gerais, que relatou ter sido perseguida, importunada e ameaçada de morte por um vizinho durante meses.
Segundo o caso analisado pela Corte, o homem insistia em manter um relacionamento amoroso com a mulher, apesar da recusa dela. Como não havia entre os dois casamento, união estável, parentesco ou relação íntima de afeto, o pedido de medida protetiva havia sido negado pela Justiça mineira.
O STF entendeu que restringir a proteção à existência de um vínculo entre vítima e agressor não é compatível com o conceito de violência baseada em gênero.
Violência política também está incluída
Outro ponto destacado na decisão é o reconhecimento de que a proteção contra a violência de gênero também abrange casos de violência política contra a mulher, previstos no artigo 326-B do Código Eleitoral.
Nessas situações, a competência para analisar as medidas é da Justiça Eleitoral. A decisão considera que ataques físicos, psicológicos ou simbólicos contra mulheres na política podem produzir um efeito de silenciamento e dificultar a participação feminina na vida pública.
Medida pode ser concedida em situação de urgência
O STF também reafirmou que, diante de risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, a medida protetiva pode ser concedida por juiz que inicialmente não seja o competente para analisar definitivamente o caso.
Após a decisão de urgência, o processo deve ser encaminhado ao juízo competente ou à vara especializada, onde houver, para posterior análise.
A Corte também confirmou a possibilidade de concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou agentes policiais em situações de urgência, conforme as regras já reconhecidas pelo Supremo.
Avaliação de especialista
Para a advogada criminal Juliana Melo, ouvida pelo Mais Goiás, a decisão corrige uma diferença que existia entre o conceito de violência doméstica e o de violência de gênero.
Segundo ela, o que caracteriza a violência de gênero não é necessariamente o local onde a agressão acontece ou o vínculo existente entre vítima e agressor, mas a condição feminina da vítima e a relação de poder que resulta em controle, subordinação ou restrição da autonomia.
A especialista avaliou ainda que a mudança pode representar uma resposta mais rápida para mulheres que enfrentam situações de perseguição e ameaças em ambientes como condomínios, locais de trabalho, academias e redes sociais.
Tese vale para todo o país
Na decisão do Tema 1.412, o STF estabeleceu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer em ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto.
O Supremo também determinou que pedidos apresentados a um juízo inicialmente incompetente devem ser analisados quando houver risco imediato à integridade da vítima, com posterior encaminhamento ao órgão competente.
A decisão representa uma ampliação significativa da proteção prevista na Lei Maria da Penha, que completou 20 anos em agosto de 2026, e reforça o entendimento de que a violência de gênero pode ocorrer tanto no ambiente privado quanto em espaços públicos e comunitários.
FONTE: Mais Goiás






