quinta-feira, agosto 20, 2026
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Decisão do STF que ampliou Lei Maria da Penha traz coerência ao sistema, avalia advogada

Decisão unânime determina que medidas protetivas também podem ser aplicadas em situações envolvendo vizinhos, colegas de trabalho, desconhecidos e violência política

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A partir do entendimento firmado pela Corte, a proteção poderá ser concedida a mulheres vítimas de violência baseada em gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto com o agressor.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral, relacionado ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713. Por ter repercussão geral, o entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro.

O que muda

Com a nova interpretação, medidas protetivas poderão ser aplicadas em situações de violência de gênero ocorridas em diferentes ambientes, incluindo espaços comunitários, profissionais, institucionais, digitais e políticos.

Isso significa que mulheres perseguidas, ameaçadas, intimidadas ou submetidas a outras formas de violência de gênero poderão buscar proteção mesmo que o agressor seja um vizinho, colega de trabalho, conhecido ou até uma pessoa sem qualquer vínculo anterior com a vítima.

Entre as medidas que podem ser determinadas estão a proibição de aproximação e contato, o afastamento do agressor de locais de convivência e outras providências destinadas a interromper situações de risco.

Caso que chegou ao STF

O julgamento teve origem no caso de uma mulher de Formiga, em Minas Gerais, que relatou ter sido perseguida, importunada e ameaçada de morte por um vizinho durante meses.

Segundo o caso analisado pela Corte, o homem insistia em manter um relacionamento amoroso com a mulher, apesar da recusa dela. Como não havia entre os dois casamento, união estável, parentesco ou relação íntima de afeto, o pedido de medida protetiva havia sido negado pela Justiça mineira.

O STF entendeu que restringir a proteção à existência de um vínculo entre vítima e agressor não é compatível com o conceito de violência baseada em gênero.

Violência política também está incluída

Outro ponto destacado na decisão é o reconhecimento de que a proteção contra a violência de gênero também abrange casos de violência política contra a mulher, previstos no artigo 326-B do Código Eleitoral.

Nessas situações, a competência para analisar as medidas é da Justiça Eleitoral. A decisão considera que ataques físicos, psicológicos ou simbólicos contra mulheres na política podem produzir um efeito de silenciamento e dificultar a participação feminina na vida pública.

Medida pode ser concedida em situação de urgência

O STF também reafirmou que, diante de risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, a medida protetiva pode ser concedida por juiz que inicialmente não seja o competente para analisar definitivamente o caso.

Após a decisão de urgência, o processo deve ser encaminhado ao juízo competente ou à vara especializada, onde houver, para posterior análise.

A Corte também confirmou a possibilidade de concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou agentes policiais em situações de urgência, conforme as regras já reconhecidas pelo Supremo.

Avaliação de especialista

Para a advogada criminal Juliana Melo, ouvida pelo Mais Goiás, a decisão corrige uma diferença que existia entre o conceito de violência doméstica e o de violência de gênero.

Segundo ela, o que caracteriza a violência de gênero não é necessariamente o local onde a agressão acontece ou o vínculo existente entre vítima e agressor, mas a condição feminina da vítima e a relação de poder que resulta em controle, subordinação ou restrição da autonomia.

A especialista avaliou ainda que a mudança pode representar uma resposta mais rápida para mulheres que enfrentam situações de perseguição e ameaças em ambientes como condomínios, locais de trabalho, academias e redes sociais.

Tese vale para todo o país

Na decisão do Tema 1.412, o STF estabeleceu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer em ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto.

O Supremo também determinou que pedidos apresentados a um juízo inicialmente incompetente devem ser analisados quando houver risco imediato à integridade da vítima, com posterior encaminhamento ao órgão competente.

A decisão representa uma ampliação significativa da proteção prevista na Lei Maria da Penha, que completou 20 anos em agosto de 2026, e reforça o entendimento de que a violência de gênero pode ocorrer tanto no ambiente privado quanto em espaços públicos e comunitários.

FONTE: Mais Goiás

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