Juíza reconheceu falha na segurança do estacionamento e fixou indenização por danos morais, mas negou ressarcimento de colar avaliado em R$ 5,8 mil por falta de provas
A Justiça de Goiás condenou um shopping de Goiânia a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que foi assaltada à mão armada no estacionamento do estabelecimento. A decisão reconheceu a responsabilidade do empreendimento pela segurança dos consumidores, mas negou o pedido de indenização material por um colar da marca Swarovski, avaliado em R$ 5,8 mil, cuja propriedade não foi comprovada.
O crime ocorreu em 11 de dezembro de 2025, por volta das 14h40. De acordo com o relato apresentado à Justiça, a mulher havia estacionado o carro quando foi surpreendida por um homem que abriu a porta do veículo, apontou uma arma e anunciou o assalto. Sob ameaça, ela entregou a joia que usava.
Na ação judicial, a vítima afirmou que não recebeu o suporte necessário após o crime e alegou que o shopping se recusou a fornecer as imagens das câmeras de segurança.
A empresa, por sua vez, argumentou que o assalto foi cometido por um terceiro e informou que o suspeito havia sido identificado e preso. O estabelecimento também justificou que a divulgação das gravações exigia cuidados com a proteção dos dados e da imagem de outras pessoas.
Juíza reconheceu falha na segurança
Ao analisar o processo, a magistrada entendeu que o shopping tem responsabilidade pela segurança dos consumidores que utilizam seu estacionamento. Segundo a decisão, mesmo quando oferecido gratuitamente, o serviço integra a atividade comercial do empreendimento e contribui para atrair clientes.
A juíza destacou que a ocorrência de um crime praticado por terceiro não afasta automaticamente a responsabilidade do estabelecimento quando há falhas na segurança. Para a magistrada, o assalto aconteceu em uma área mantida pela empresa, na qual a cliente esperava contar com proteção.
A sentença também considerou que a abordagem armada provocou medo, angústia e abalo emocional que ultrapassam os transtornos cotidianos. Com isso, foi fixada indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Ressarcimento pelo colar foi negado
Apesar da condenação, a Justiça rejeitou o pedido de ressarcimento dos R$ 5,8 mil referentes à joia supostamente roubada.
A magistrada apontou que a vítima não apresentou nota fiscal, comprovante de compra ou certificado de autenticidade que comprovasse a propriedade do colar.
A decisão também identificou divergências entre a descrição da joia no boletim de ocorrência, a imagem utilizada para demonstrar seu valor e as informações registradas no formulário do próprio shopping.
Além disso, embora houvesse informações sobre a prisão do suspeito e a recuperação de pertences, não ficou comprovado o destino definitivo do colar.
A decisão ainda pode ser contestada. Conforme as regras dos Juizados Especiais, o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, contados a partir da ciência da sentença.
Fonte: informações do processo judicial e do Mais Goiás.






